Quer adquirir, construir, reformar e/ou ampliar seu imóvel, residencial ou comercial, novo ou usado, ou ainda casa de campo, de praia, sítio ou fazenda? É fácil! Basta comprar um CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO.
Você decide o valor da Carta de Crédito e paga prestações sem juros. Com parcelas a partir de R$ 319,14* por mês. E tudo com uma das melhores taxas de administração do mercado.
Você pode usar o FGTS.
O seu FGTS é aceito para complementar a compra do imóvel ou ofertar lance, obedecendo às regras estabelecidas pelo fundo.
Cada grupo do CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO contempla 3 cotas por mês desde que verificada a existência de recursos pela Administradora.
É acessível a todas as faixas de renda
Cartas de Crédito com valores entre R$ 30 mil e R$ 300 mil.Você decide o que fazerApós a contemplação você opta por comprar, construir ou reformar/ampliar o seu imóvel.
Formação rápida de gruposA abrangência nacional do CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO permite a formação rápida dos grupos.
A Carta de Crédito é atualizada pela variação do INPC, a cada 12 assembleias.
Atualização da Carta de CréditoApós a contemplação, enquanto você não utilizar a Carta de Crédito, ela será atualizada diariamente. Assim, não perde o poder de compra.
VANTAGENS ADICIONAIS
Pagamento embutido do lance
Utilize até 50% da Carta de Crédito vigente para pagamento do lance.
Conversão da Carta de CréditoVocê pode convertê-la em espécie, 180 dias após a contemplação. Basta quitar o saldo devedor.
Seguro com cobertura de morte ou invalidez total e permanente
*Para garantia das prestações futuras do consorciado contemplado ou não.
* Corresponde a 0,03863% do valor de categoria, que é igual a carta de crédito mais taxa de administração e fundo de reserva, cobrado mensalmente a partir da segunda parcela, corrigido anualmente pelo índice de correção da Carta de Crédito, durante a vigência do grupo.
Seguro com cobertura de danos físicos ao imóvel**
Para garantir a integridade do bem dado em alienação.
** Corresponde a 0,01531% sobre o valor da avaliação do imóvel, cobrada a partir da lavratura da escritura do imóvel.
21 de outubro de 2009
7 de setembro de 2009
Plano Único - Novo Crédito de Financiamento Para Imóveis
às
16:42
Plano Único
O Plano Único é uma Carta de Crédito para compra de imóvel. É uma opção inovadora que permite o pagamento em até 125 meses e você pode receber a carta de crédito em até 48 meses.
Vantagens:
• Sem entrada;
• Sem intermediárias;
• Sem burocracia;
• Sem comprovação de renda.
Plano Único é o Crédito Imobiliário programado do Unibanco e da Rodobens que vai tirar do papel os seus planos! Trata-se de uma Carta de Crédito para compra de imóvel com a garantia de duas das maiores instituições do país.A Carta de Crédito é um documento concedido ao cliente para que seja efetivada a compra do imóvel. Esse documento vale como dinheiro na mão e pode ser usado para negociar o valor do imóvel à vista, obtendo desta forma ótimas vantagens para o comprador.
Você escolhe o Imóvel
Você Escolhe o Valor do Crédito
A partir de R$ 40.000,00 em intervalos de R$ 5.000,00
Não precisa comprovar renda
Não tem burocracia
Não precisa de Avalista
Você escolhe o prazo para Pagar
Planos de 100 ou 125 meses
Parcelas Fixas até a liberação do Crédito
Parcelas atualizadas pela variação mensal da caderneta de poupança após a liberação do Crédito.
Você tem Garantia de liberação do Crédito
Você pode Antecipar a liberação do Crédito
Você pode utilizar o FGTS
Como contratar:
www.planounico.com.br
O Plano Único é uma Carta de Crédito para compra de imóvel. É uma opção inovadora que permite o pagamento em até 125 meses e você pode receber a carta de crédito em até 48 meses.
Vantagens:
• Sem entrada;
• Sem intermediárias;
• Sem burocracia;
• Sem comprovação de renda.
Plano Único é o Crédito Imobiliário programado do Unibanco e da Rodobens que vai tirar do papel os seus planos! Trata-se de uma Carta de Crédito para compra de imóvel com a garantia de duas das maiores instituições do país.A Carta de Crédito é um documento concedido ao cliente para que seja efetivada a compra do imóvel. Esse documento vale como dinheiro na mão e pode ser usado para negociar o valor do imóvel à vista, obtendo desta forma ótimas vantagens para o comprador.
Você escolhe o Imóvel
Você Escolhe o Valor do Crédito
A partir de R$ 40.000,00 em intervalos de R$ 5.000,00
Não precisa comprovar renda
Não tem burocracia
Não precisa de Avalista
Você escolhe o prazo para Pagar
Planos de 100 ou 125 meses
Parcelas Fixas até a liberação do Crédito
Parcelas atualizadas pela variação mensal da caderneta de poupança após a liberação do Crédito.
Você tem Garantia de liberação do Crédito
Você pode Antecipar a liberação do Crédito
Você pode utilizar o FGTS
Como contratar:
www.planounico.com.br
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Os Lutadores
20 de agosto de 2009
FINANCIAMENTO-As Possibilidades de Financiar Seu Imóvel
às
16:41
Condições Gerais
O valor de prestação do financiamento não deve ultrapassar 35% do valor da renda líquida, que pode ser composta por até 2 pessoas, cônjuges ou não.
O percentual máximo de financiamento é de 80% do valor de imóvel, e o prazo máximo é de 30 anos para imóveis residenciais. Para o comprador é necessário:
• Ter uma renda familiar suficiente para financiar o imóvel;
• Ter uma idade que, somada ao prazo de financiamento, não exceda 75 anos;
• Atender às condições de aprovação de crédito estabelecidas pelo Agente Financeiro;
• Ter idade mínima de 18 anos.
O imóvel deverá:
• Estar localizado em zona urbana;
• Estar pronto e com habite-se averbado;
• Ser de alvenaria e estar em bom estado de conservação;
• Estar disponível para registro imediato.
O valor de prestação do financiamento não deve ultrapassar 35% do valor da renda líquida, que pode ser composta por até 2 pessoas, cônjuges ou não.
O percentual máximo de financiamento é de 80% do valor de imóvel, e o prazo máximo é de 30 anos para imóveis residenciais. Para o comprador é necessário:
• Ter uma renda familiar suficiente para financiar o imóvel;
• Ter uma idade que, somada ao prazo de financiamento, não exceda 75 anos;
• Atender às condições de aprovação de crédito estabelecidas pelo Agente Financeiro;
• Ter idade mínima de 18 anos.
O imóvel deverá:
• Estar localizado em zona urbana;
• Estar pronto e com habite-se averbado;
• Ser de alvenaria e estar em bom estado de conservação;
• Estar disponível para registro imediato.
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Os Lutadores
10 de agosto de 2009
Redução das Taxas de Juros
às
12:05
A CAIXA reduziu pela sétima vez em 2009, as taxas de juros de 13 das suas principais linhas de crédito comercial. O corte beneficiará pessoas físicas e empresas de todos os portes. A redução é parte da estratégia da CAIXA de praticar as menores taxas do mercado, o que tem mantido o banco no topo da lista das instituições com os menores juros entre os grandes agentes financeiros, segundo pesquisa mensal da Fundação Procon de São Paulo.
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Os Lutadores
6 de agosto de 2009
Habitação -Construção e Reforma de Imóvel Residencial
às
15:00
A CAIXA ajuda você a construir ou reformar seu imóvel residencial.
A CAIXA oferece diversas opções de financiamento habitacional, acessíveis a todas as faixas de renda, para a construção ou reforma de imóvel residencial.
Sua casa do jeito que você sempre sonhou e com até 30 anos para pagar.
A Carta de Crédito FGTS Individual é uma linha de financiamento que utiliza recursos do FGTS. Criada para pessoas físicas, ela ajuda você a construir, reformar, ampliar ou concluir a sua casa. Você financia até 100% do que precisa para começar as obras no seu imóvel.
Se você não possuir o terreno para a construção, também pode financiar a compra dele. Os juros são acessíveis e você ainda tem 30 anos para pagar.
Entenda o Financiamento Imobiliário
Primeiro você pode simular o seu financiamento no Site CAIXA e saber o valor que precisa para comprar a sua casa nova.
O simulador disponibiliza também a opção para o Programa Minha Casa, Minha Vida de acordo com os dados informados.
Em seguida através do link Documentação necessária ou no próprio simulador é possível obter a lista da documentação necessária para solicitar o financiamento ou, se preferir, vá a uma agência CAIXA.
Entregue à CAIXA a documentação para avaliação cadastral e de capacidade de pagamento.
Após a avaliação defina o valor de financiamento e o prazo para amortização a serem contratados.
Esse passo será feito após a avaliação do imóvel pela engenharia da CAIXA e com base no resultado positivo da análise da documentação do imóvel que você entregou à CAIXA.
Após assinatura do contrato a CAIXA fará o pagamento do valor da Carta de Crédito ao vendedor do imóvel.
Depois disso, o seu contrato entrará em fase de amortização. Você pagará mensalmente as prestações devidas até a quitação do financiamento.
Plano de reajuste
Encargo mensal
Nos dois primeiros anos de vigência do prazo de amortização, a parcela do encargo referente à amortização, aos seguros e à taxa de administração (se houver), será recalculada a cada 12 meses, podendo ser trimestral, a partir do terceiro ano. A parcela do encargo mensal referente aos juros é recalculada mensalmente em função do saldo devedor atualizado, da taxa de juros, do sistema de amortização contratado e o prazo remanescente e correspondente ao somatório da prestação de amortização, juros, prêmios de seguro e taxa de administração quando houver.
O vencimento do encargo mensal ocorrerá no mês subseqüente ao da contratação, no mesmo dia correspondente ao da assinatura do contrato.
O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente efetuada pela CAIXA.
Saldo Devedor
O saldo devedor é atualizado mensalmente pelo índice de remunerações básicas, aplicado aos depósitos das contas vinculadas ao FGTS.
Requisitos para contratação:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente no país;
- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Possuir capacidade civil;
- Possuir idoneidade cadastral;
- Possuir capacidade de pagamento;
- Não ser proprietário ou promitente comprador de outro imóvel residencial no atual local de domicílio/residência, nem onde pretende fixá-lo, assim entendida a localidade onde se situa o imóvel objeto da operação;
- Não ter recebido, a partir de 2/5/2005, desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional;
- Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não poderá ultrapassar 80 anos.
A CAIXA oferece diversas opções de financiamento habitacional, acessíveis a todas as faixas de renda, para a construção ou reforma de imóvel residencial.
Sua casa do jeito que você sempre sonhou e com até 30 anos para pagar.
A Carta de Crédito FGTS Individual é uma linha de financiamento que utiliza recursos do FGTS. Criada para pessoas físicas, ela ajuda você a construir, reformar, ampliar ou concluir a sua casa. Você financia até 100% do que precisa para começar as obras no seu imóvel.
Se você não possuir o terreno para a construção, também pode financiar a compra dele. Os juros são acessíveis e você ainda tem 30 anos para pagar.
Entenda o Financiamento Imobiliário
Primeiro você pode simular o seu financiamento no Site CAIXA e saber o valor que precisa para comprar a sua casa nova.
O simulador disponibiliza também a opção para o Programa Minha Casa, Minha Vida de acordo com os dados informados.
Em seguida através do link Documentação necessária ou no próprio simulador é possível obter a lista da documentação necessária para solicitar o financiamento ou, se preferir, vá a uma agência CAIXA.
Entregue à CAIXA a documentação para avaliação cadastral e de capacidade de pagamento.
Após a avaliação defina o valor de financiamento e o prazo para amortização a serem contratados.
Esse passo será feito após a avaliação do imóvel pela engenharia da CAIXA e com base no resultado positivo da análise da documentação do imóvel que você entregou à CAIXA.
Após assinatura do contrato a CAIXA fará o pagamento do valor da Carta de Crédito ao vendedor do imóvel.
Depois disso, o seu contrato entrará em fase de amortização. Você pagará mensalmente as prestações devidas até a quitação do financiamento.
Plano de reajuste
Encargo mensal
Nos dois primeiros anos de vigência do prazo de amortização, a parcela do encargo referente à amortização, aos seguros e à taxa de administração (se houver), será recalculada a cada 12 meses, podendo ser trimestral, a partir do terceiro ano. A parcela do encargo mensal referente aos juros é recalculada mensalmente em função do saldo devedor atualizado, da taxa de juros, do sistema de amortização contratado e o prazo remanescente e correspondente ao somatório da prestação de amortização, juros, prêmios de seguro e taxa de administração quando houver.
O vencimento do encargo mensal ocorrerá no mês subseqüente ao da contratação, no mesmo dia correspondente ao da assinatura do contrato.
O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente efetuada pela CAIXA.
Saldo Devedor
O saldo devedor é atualizado mensalmente pelo índice de remunerações básicas, aplicado aos depósitos das contas vinculadas ao FGTS.
Requisitos para contratação:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente no país;
- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Possuir capacidade civil;
- Possuir idoneidade cadastral;
- Possuir capacidade de pagamento;
- Não ser proprietário ou promitente comprador de outro imóvel residencial no atual local de domicílio/residência, nem onde pretende fixá-lo, assim entendida a localidade onde se situa o imóvel objeto da operação;
- Não ter recebido, a partir de 2/5/2005, desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional;
- Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não poderá ultrapassar 80 anos.
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Os Lutadores
31 de julho de 2009
Sucesso de Vendas
às
16:15

A Living, braço de imóveis econômicos da RJZ Cyrela, vendeu em três dias 102 dos 114 apartamentos do Edifiício Alcance, no centro de Niterói. Foi o 3º lançamento do grupo em 2009. Os preços vão de R$ 130 mil a R$ 150 mil, com financiamento em 30 anos. Rogério Zylbersztajn, vice-presidente, se animou com o ritmo de vendas: " É velocidade pré-crise".
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Os Lutadores
20 de julho de 2009
Aquisição de imóvel com recurso do FGTS
às
13:32
Modalidades
Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados nas seguintes operações:
Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;
Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio de Imóveis".
Na construção de imóvel residencial urbano:
Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;
Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional, Administradora de Consórcio Imobiliário ou Construtor pessoa física.
Impedimentos
Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:
Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;
Aquisição/construção de imóvel comercial;
Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
Realização de infra-estrutura interna;
Aquisição de lotes e terrenos;
Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
Condições básicas
Do titular da conta vinculada do FGTS
Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.
Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:
1. No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios vizinhos e na região metropolitana;
2. No atual município de residência.
Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS.
Do imóvel
Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 500.000,00;
Ser residencial urbano;
Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos;
Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região.
Condições excepcionais quanto à propriedade de imóvel residencial urbano
Também podem utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS os trabalhadores enquadrados nas situações abaixo:
Detentor de fração ideal igual ou inferior à 40 %;
Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
Separado judicialmente e que tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade;
Usufrutuário se renunciar expressamente a essa condição;
Nu-Proprietário exclusivamente para aquisição de outro imóvel;
Venda e compra simultânea.
Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados nas seguintes operações:
Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;
Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio de Imóveis".
Na construção de imóvel residencial urbano:
Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;
Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional, Administradora de Consórcio Imobiliário ou Construtor pessoa física.
Impedimentos
Não é permitido o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS nas seguintes operações:
Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;
Aquisição/construção de imóvel comercial;
Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
Realização de infra-estrutura interna;
Aquisição de lotes e terrenos;
Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
Condições básicas
Do titular da conta vinculada do FGTS
Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.
Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:
1. No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios vizinhos e na região metropolitana;
2. No atual município de residência.
Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS.
Do imóvel
Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 500.000,00;
Ser residencial urbano;
Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos;
Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região.
Condições excepcionais quanto à propriedade de imóvel residencial urbano
Também podem utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS os trabalhadores enquadrados nas situações abaixo:
Detentor de fração ideal igual ou inferior à 40 %;
Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído;
Separado judicialmente e que tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade;
Usufrutuário se renunciar expressamente a essa condição;
Nu-Proprietário exclusivamente para aquisição de outro imóvel;
Venda e compra simultânea.
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