6 de agosto de 2009

Habitação -Construção e Reforma de Imóvel Residencial

A CAIXA ajuda você a construir ou reformar seu imóvel residencial.

A CAIXA oferece diversas opções de financiamento habitacional, acessíveis a todas as faixas de renda, para a construção ou reforma de imóvel residencial.

Sua casa do jeito que você sempre sonhou e com até 30 anos para pagar.

A Carta de Crédito FGTS Individual é uma linha de financiamento que utiliza recursos do FGTS. Criada para pessoas físicas, ela ajuda você a construir, reformar, ampliar ou concluir a sua casa. Você financia até 100% do que precisa para começar as obras no seu imóvel.
Se você não possuir o terreno para a construção, também pode financiar a compra dele. Os juros são acessíveis e você ainda tem 30 anos para pagar.

Entenda o Financiamento Imobiliário

Primeiro você pode simular o seu financiamento no Site CAIXA e saber o valor que precisa para comprar a sua casa nova.
O simulador disponibiliza também a opção para o Programa Minha Casa, Minha Vida de acordo com os dados informados.
Em seguida através do link Documentação necessária ou no próprio simulador é possível obter a lista da documentação necessária para solicitar o financiamento ou, se preferir, vá a uma agência CAIXA.
Entregue à CAIXA a documentação para avaliação cadastral e de capacidade de pagamento.
Após a avaliação defina o valor de financiamento e o prazo para amortização a serem contratados.
Esse passo será feito após a avaliação do imóvel pela engenharia da CAIXA e com base no resultado positivo da análise da documentação do imóvel que você entregou à CAIXA.
Após assinatura do contrato a CAIXA fará o pagamento do valor da Carta de Crédito ao vendedor do imóvel.
Depois disso, o seu contrato entrará em fase de amortização. Você pagará mensalmente as prestações devidas até a quitação do financiamento.
Plano de reajuste
Encargo mensal
Nos dois primeiros anos de vigência do prazo de amortização, a parcela do encargo referente à amortização, aos seguros e à taxa de administração (se houver), será recalculada a cada 12 meses, podendo ser trimestral, a partir do terceiro ano. A parcela do encargo mensal referente aos juros é recalculada mensalmente em função do saldo devedor atualizado, da taxa de juros, do sistema de amortização contratado e o prazo remanescente e correspondente ao somatório da prestação de amortização, juros, prêmios de seguro e taxa de administração quando houver.
O vencimento do encargo mensal ocorrerá no mês subseqüente ao da contratação, no mesmo dia correspondente ao da assinatura do contrato.
O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente efetuada pela CAIXA.

Saldo Devedor

O saldo devedor é atualizado mensalmente pelo índice de remunerações básicas, aplicado aos depósitos das contas vinculadas ao FGTS.
Requisitos para contratação:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente no país;
- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Possuir capacidade civil;
- Possuir idoneidade cadastral;
- Possuir capacidade de pagamento;
- Não ser proprietário ou promitente comprador de outro imóvel residencial no atual local de domicílio/residência, nem onde pretende fixá-lo, assim entendida a localidade onde se situa o imóvel objeto da operação;
- Não ter recebido, a partir de 2/5/2005, desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional;
- Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não poderá ultrapassar 80 anos.

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